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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 12:56
Plenário nega recurso sobre abertura de ação penal contra ministro aposentado do STJ e desembargador afastado do TRF-2
A denúncia contra o Ministro e o Desembargador foi formulada pelo Ministério Público Federal por corrupção passiva e prevaricação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Reexame necessário de sentença. MS.

Impedimento de avanço no processo de escolarização em decorrência da idade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação previdenciária. Restabelecimento do auxílio doença.

Aposentadoria por invalidez.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Taxa para renovação de registro cadastral junto ao Ibama.

Atividade não mais sujeita a cadastro no órgão ambiental federal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2008 - 01:00
Homicídio culposo na direção de veículo automotor (caso). Culpa exclusiva da vítima (alegação). Absolvição por falta de provas (pretensão).

Alega-se, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 386, VI, do Cód. de Pr. Penal. Sustenta-se, em resumo, responsabilidade da vítima pelo fato ocorrido.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo regimental em recurso especial. Condenação. Honorários advocatícios. Parcelas vencidas após a prolação da sentença.

Recurso especial. Honorários advocatícios. Quantum. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fática.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
União federal. Custas processuais. Isenção de recolhimento.

A União Federal é isenta do recolhimento de custas processuais, nos termos do inciso I do artigo 790-A da CLT.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:34
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 16:12
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 12:27
Perspectivas contemporâneas das Políticas Educacionais
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
A defesa prévia no Processo Administrativo de Trânsito - Feições e Limites

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídica pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

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